REGULAMENTO: Sua Sorte no App Salvador Norte

Publicado em 26/11/2024 às 23:03

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“SUA SORTE NO APP SALVADOR NORTE”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.038843/2024

1.EMPRESA PROMOTORA:

1.1.Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Salvador Norte Shopping.
1.2.Endereço: Rodovia BA-526, 305 – São Cristóvão – Salvador/BA – 41510-000
1.3.CNPJ nº. 13.081.271/0001-60

2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1.A promoção “Sua sorte no App Salvador Norte”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Salvador Norte Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 27 de novembro de 2024 até o dia 17 de fevereiro de 2025, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada na cidade de Salvador e região metropolitana (Itaparica; Camaçari; Madre de Deus; Pojuca; Mata de São João; Vera Cruz; Salvador; Candeias; Lauro de Freitas; Simões Filho; São Francisco do Conde; São Sebastião do Passé; e Dias d'Ávila), interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 8.4.

2.2.Os clientes interessados em participar da promoção “Sua sorte no App Salvador Norte” deverão baixar o aplicativo do “Salvador Norte Shopping”, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS. O cadastramento na promoção ficará disponíveis no aplicativo no período entre as 00h00 do dia 27 de novembro de 2024 até às 23h59 do dia 17 de fevereiro de 2025, sendo necessário realizar cadastrar e/ou atualização dos seus dados pessoais, nome e sobrenome, CPF, data de nascimento, telefone com DDD, e e-mail, após o envio dos dados e a confirmação de validação pelo sistema, será gerado 01 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios da promoção.

2.2.1.É obrigatório que o participante desta promoção tenha baixado o aplicativo Salvador Norte Shopping, bem como tenha concluído o cadastro com todos os dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Caso contrário, a Promotora da promoção ficará impossibilitada de entregar o prêmio, em caso de não fornecimento ou informação de dados incompletos ou incorretos.

2.2.2.Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

2.3.Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data e/ou horário, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.

2.3.1.A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.4.A participação nesta promoção é individualizada e será limitada a 01 (um) número da sorte por participante durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante, assim com a premiação será limitada a um prêmio por CPF durante todo o período da promoção.

2.5.O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa promotora e que sua participação está assegurada.

2.5.1.O participante receberá seu Elemento Sorteável (números da sorte) com o qual está concorrendo na promoção, após a conclusão do cadastro (na tela do aplicativo) e também por e-mail com base nos dados cadastrados.

2.6.O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.

Número da sorte: 123456
Número de Série: 1Número de Ordem: 23456

3.QUANTIDADE DE SÉRIES:

3.1.Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”.

4.QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

4.1.Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove). Totalizando 1.000.000 (um milhão) de números da sorte na promoção.

5.APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

5.1.Serão sorteados 06 (seis) prêmios na promoção “Sua sorte no App Salvador Norte”, conforme descrito abaixo:

Período de participação e cadastramentoData do sorteio via Loteria FederalData da apuraçãoQtd de prêmioDescrição de cada prêmio Série
00h00 do dia 27/11/2024 até às 23h59 do dia 19/12/202421/12/202423/12/2024 às 15h001º ao 3º prêmio sorteado01 (um) Par de ingressos do Show de Réveillon de Vilas, no valor de R$ 280,00. 0 a 9
00h00 do dia 27/11/2024 até às 23h59 do dia 17/02/202519/02/202520/02/2025 às 15h001º prêmio sorteado01 (uma) Caixa de Som AMVOX Amplificada ACA 2900 NewX, no valor de R$ 3.999,90 0 a 9
2º e 3º prêmio sorteado01 (um) Fone de ouvido Bluetooth AMVOX, no valor de R$ 49,95

5.2.As apurações dos resultados ocorrerão na administração do Salvador Norte Shopping, localizado Rodovia BA-526, 305 – São Cristóvão – Salvador/BA – 41510-000

6.PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
06R$ 4.939,80

7.FORMA DE APURAÇÃO:

7.1.Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

7.2.Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.3.Serão distribuídos 06 (seis) prêmios na promoção “Sua sorte no App Salvador Norte” extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:

7.4.Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo I:
1o bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15455

Exemplo de número de série: 0
Exemplo de número de ordem: 57695
Exemplo de número da sorte contemplado: 057695

7.5.Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

7.5.1.A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.5.2.Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.6.Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

8.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1.Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

8.2.Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

8.3.Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

8.4.Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Salvador Norte Shopping, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Salvador Norte Shopping, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Salvador Norte Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

8.4.1.As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio s sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

9.FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1.O nome dos contemplados e o número da sorte serão divulgados no aplicativo, site, redes sociais e mídias MPDV do Salvador Norte Shopping, para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e ficarão disponíveis para consulta por 30 dias.

9.2.As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

9.3.O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

9.4.Os contemplados autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

10.ENTREGA DO PRÊMIO:

10.1.O prêmio será entregue ao respectivo contemplado na Administração do Salvador Norte Shopping localizado na Rodovia BA-526, 305, Piso L2 – São Cristóvão – Salvador/BA em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

10.2.Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência, bem como apresentar o aplicativo do Salvador Norte. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

10.3.O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

10.4.Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

10.5.As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

11.DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1.O regulamento da promoção está disponível para consulta no aplicativo da promoção.

11.2.A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora através de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser contatado pela empresa promotora.

11.3.O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante à aviso prévio/solicitação à empresa promotora.

11.4.Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo Salvador Norte Shopping nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no link https://salvadornorteshopping.com.br/#_, para finalidade de realização “Sua sorte no App Salvador Norte”.

11.5.Os dados referentes a participação na promoção poderão ser compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

11.6.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.7.Ocorrerá Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

11.8.Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

11.9.Findo prazo da Promoção e/ou esgotado os números da sorte da promoção, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer prêmio, brinde, dinheiro, ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

11.10.A empresa encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

11.11.Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

11.12.Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.038843/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.